Entenda como funcionará a nova forma de cancelamento da NFCe e se atualize dos prazos:
Novo prazo de cancelamento da NFCe
O Ajuste SINIEF 07/18 trouxe algumas alterações relacionadas ao cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe).
De acordo com cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição:
- A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.
Porém, esse tempo pode ser reduzido de acordo com cada unidade federada, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.